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O governo federal regulamentou nesta quinta-feira (12/6) a Lei 14.515/2022, que trata do autocontrole na defesa agropecuária. O Decreto 12.502/2025 estabelece regras para os processos istrativos de fiscalização e detalha procedimentos para aplicação de multas e recursos. Uma das principais inovações é a possibilidade de conversão de penalidades em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mediante condições específicas.
Empresas que sofrerem suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento poderão solicitar a celebração de TAC. O acordo tem efeito de título executivo extrajudicial e permite substituir a penalidade por multa, além de prever obrigações adicionais. A medida visa evitar a interrupção de atividades econômicas, desde que o infrator cumpra os termos pactuados.
A norma define prazos e instâncias para defesa e recurso.
O processo inicia com auto de infração, que deve conter fundamentos legais e descrição clara da irregularidade. A defesa pode ser apresentada por meios eletrônicos ou presencialmente, inclusive em unidades de inspeção. Os recursos podem tramitar até a terceira instância, sob análise da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária.
O decreto também institui critérios para cálculo e parcelamento das multas. O valor será determinado conforme a gravidade da infração, reincidência e porte do infrator.
O pagamento à vista em até 20 dias, sem recurso, dá direito a desconto de 20%. O parcelamento, quando possível, deve ser solicitado em até 20 dias e quitado em até cinco vezes.
A reincidência específica aumenta em 10% a penalidade a cada nova infração no período de cinco anos. Já a reincidência genérica é tratada como agravante. O decreto prevê ainda a publicação, no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, dos dados de empresas sancionadas após decisão final.
A Comissão Especial de Recursos será composta por representantes dos ministérios da Agricultura e da Justiça, além de membros da indústria e do setor agropecuário. O colegiado julgará recursos em última instância e decidirá sobre a viabilidade dos TACs. Membros atuarão por dois anos, com possibilidade de recondução.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga dispositivos de atos normativos anteriores que tratavam do tema. A Secretaria de Defesa Agropecuária ficará responsável por editar normas complementares, inclusive sobre os prazos e procedimentos para celebração de TAC.
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