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As embalagens de pesticidas vendidas no Brasil arão a contar com códigos de identificação para permitir o rastreamento dos produtos. A exigência consta na Portaria nº 805, publicada pelo Ministério da Agricultura nesta terça-feira. O texto cria o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos (PNRA), que visa garantir segurança na cadeia produtiva e prevenir fraudes e riscos à saúde e ao meio ambiente.
A rastreabilidade será feita por meio de um Sistema Integrado de Rastreabilidade (SIR), plataforma que armazenará informações desde a fabricação até a devolução das embalagens. As informações serão vinculadas a um Identificador de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (IRA), como QR Code, código de barras ou etiqueta RFID. Esses identificadores deverão garantir leitura eletrônica e permanência durante o transporte e o uso.
O novo programa será implementado em três fases: estruturação, expansão gradual e consolidação com logística reversa. O cronograma de adesão será definido pela Secretaria de Defesa Agropecuária em até 60 dias. A obrigatoriedade dos registros dependerá da disponibilização efetiva dos sistemas tecnológicos.
A rastreabilidade logística será realizada por integração ao sistema Brasil-ID/Rastro-ID, plataforma que usa RFID para identificar, autenticar e monitorar cargas em tempo real. Transportadores, armazenadores, comerciantes, distribuidores e usuários também deverão integrar o sistema. A medida inclui emissão de certificado eletrônico de trânsito para as cargas.
O Ministério da Agricultura exigirá que todos os dados sejam tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. Informações estratégicas e comerciais serão adas apenas por autoridades competentes. Os dados ficarão armazenados por no mínimo cinco anos.
A plataforma permitirá interoperabilidade com sistemas públicos como SISPA, SEI, SISCOMEX e Bolsa Família. As empresas envolvidas na cadeia produtiva deverão adotar o sistema, que prevê ainda aplicativo público de rastreamento. O objetivo é fortalecer o controle fiscal e padronizar informações entre órgãos governamentais.
A Secretaria de Defesa Agropecuária será responsável pela regulamentação do programa, definição dos padrões técnicos, auditorias periódicas de segurança e atualização tecnológica. Caberá também estabelecer convênios para incentivar a adesão de agentes privados ao sistema nacional de rastreabilidade.
O programa buscará simplificar e integrar processos de fiscalização e transporte. A medida afeta todos os elos da cadeia de pesticidas: desde titulares de registro até centros de recolhimento de embalagens. A portaria também prevê revisões periódicas do sistema a cada cinco anos, ou conforme necessidade.
O descumprimento das normas previstas sujeita os infratores às penalidades da Lei nº 14.785/2023, além de outras sanções legais cabíveis.
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